MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do visível esforço despendido na contestação, o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial, isto, pois, a parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, vez que conta com ${cliente_idade} anos de idade e possui ${calculo_carencia} meses de carência.
Com efeito, sustenta a Autarquia Previdenciária que não haveria interesse de agir por parte do Demandante, em razão de não ter cumprido exigência por ocasião do processo administrativo.
Nesse aspecto, cumpre salientar que tais alegações quanto a falta de pretensão resitida são totalmente impertinentes, vez que a Parte Autora realizou o requerimento administrativo do benefício pleiteado, o qual foi INDEFERIDO, HAVENDO, PORTANTO, PRETENSÃO RESISTIDA.
Ademais, quando do requerimento administrativo realizado, o Autor foi sozinho ao INSS, de forma que não possuia procurador para assistir seus atos. Dessa forma, o Sr. ${cliente_nome} não apresentou certidão de tempo de contribuição, pois desconhecia a necessidade de tal documento para a obtenção de sua aposentadoria.
Destarte, embora tenha tomado ciência posteriormente, permaneceu sem o apropriado conhecimento da necessidade do documento, eis que não foi devidamente instruído. Destaque-se que o Demandante é pessoa humilde, com 67 anos de idade e laborou quase toda sua vida como pedreiro, possuindo inúmeros vínculos breves.
Aliado a isso, o Autor sequer teve tempo razoável para a apresentação da CTC, de modo que o INSS prontamente indeferiu o benefício pleiteado, quando, na verdade,