Réplica. Restabelecimento de auxílio-doença acidentário. Empregada doméstica. Pente fino INSS. Fixação de termo inicial.

Publicado em: 03/08/2017, 12:53:49Atualizado em: 18/12/2018, 18:00:11

Réplica em processo de restabelecimento de auxílio-doença acidentário, cessado pelo pente fino do INSS

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX/UF

Autos do processo nº: ${informacao_generica}

       

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA aos argumentos lançados pelo réu em sua contestação, bem como dizer e requerer o que segue:

 

 

Foi proposta a presente ação postulando o restabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho (${informacao_generica}, considerando a incapacidade laboral oriunda de acidente sofrido como empregada doméstica.

A segurada pleiteou também, de forma subsidiária, a concessão de aposentadoria por invalidez, na hipótese de ser apontada a sua total e permanente incapacidade para desenvolver o ofício de empregada doméstica ou, ainda, a concessão de auxílio-acidente, no caso de restar provado que as patologias geram limitação profissional para a profissão anteriormente exercida.

O INSS contestou o feito e apresentou documentos. Contudo, não assiste razão aos fundamentos da autarquia previdenciária. Isto, pois não logrou êxito em desacreditar os argumentos trazidos na petição inicial.

Com efeito, sustenta o INSS que a parte Autora não faz jus ao benefício, eis que não haveria incapacidade laboral em face das sequelas do acidente de trabalho sofrido.

Ocorre que tal alegação não procede.

No ponto, conforme referido na exordial, a Sra. ${cliente_nome} começou a desempenhar o ofício de empregada doméstica em ${data_generica} na residência do Sr. ${informacao_generica}. Ocorre que, em ${data_generica}, sofreu uma grave queda durante o trabalho e fraturou a patela.

Desde então, a Autora não consegue mais trabalhar nesta função.

Nesse sentido, registre-se que a parte Autora já colacionou aos autos atestados posteriores à data da perícia administrativa, nos quais seus médicos assistentes foram categóricos em afirmar a necessidade de afastamento das atividades laborais em razão das patologias que a acometem.

Saliente-se que, por ocasião do acidente de trabalho sofrido, o empregador emitiu CAT (comunicação de acidente de trabalho), nos seguintes termos:

${informacao_generica}

A fim de melhor ilustrar as patologias de ordem laboral que acometem a Demandante, perceba-se que a médica Dra. ${informacao_generica}, em atestado emitido em ${data_generica}, solicitou AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS:

${informacao_generica}

Ademais, conforme comprovante anexo, denota-se que a Autora realizou 14 sessões de fisioterapia no período de ${data_generica} a ${data_generica}, de forma que continua a realizar tratamento. Outrossim, em atestado confeccionado no dia ${data_generica}, a médica assistente referiu que a Sra. ${cliente_nome} apresenta dificuldade para realizar suas atividades laborais, NECESSITANDO AFASTAMENTO:

${informacao_generica}

Veja-se, Excelência, que o fato propulsor da revisão do benefício em comento justifica-se UNICAMENTE sob o pretexto de ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS! Não é justo que milhares de benefícios previdenciários no Rio Grande do Sul e milhões no Brasil sejam CEIFADOS sob a ESPÚRIA justificativa de se realizar um “pente-fino” pelo governo.

Destarte, eventual dúvida a respeito do direito ou não da Demandante deve ser analisada sob a ótica atual, em que o INSS, autarquia federal subordinada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, pauta suas ações sob a ótica governamental, qual seja a de simplesmente reduzir os gastos da União sem se preocupar em realizar uma efetiva prestação de serviços aos Segurados desse país.

Além disso, atente-se para os bônus recebidos pelos peritos médicos do INSS, fator este que pode i

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