Réplica - Competência estadual - Auxílio-doença acidentário - Suposto exercício de outra atividade laboral - Fixação da DIB

Publicado em: 26/06/2017, 12:46:18Atualizado em: 30/09/2022, 20:30:09

Réplica em processo de restabelecimento de auxílio-doença acidentário. Combate alegação de que o segurado estaria exercendo outra atividade laboral.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA aos argumentos lançados pelo Réu em sua contestação, bem como dizer e requerer o que segue:

 

Foi proposta a presente ação postulando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, considerando a incapacidade laborativa.

O INSS contestou o feito e apresentou documentos. Contudo, não assiste razão aos fundamentos do Réu. Isto, pois não logrou êxito em desacreditar os argumentos trazidos na petição inicial.

Com efeito, sustenta o INSS que o Autor está há 14 anos em benefício, que se habilitou para nova atividade (advocacia) e que efetivamente exerce tal profissão. Alega, ainda, que na perícia judicial do processo anterior, nº ${informacao_generica}, o perito informou que o Demandante estava incapaz de forma temporária e que, portanto, o Sr. ${cliente_nome} teria recuperado sua capacidade laborativa. Por fim, postulou a fixação do termo inicial na data da juntada no laudo pericial.

DO MÉRITO

1) Do não exercício de outras atividades laborativas

Sustenta a autarquia previdenciária ao longo da contestação que o Segurado estaria desenvolvendo o ofício de advogado, por meio da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil nº ${informacao_generica}. Ocorre que, apesar do Autor ter concluído formação acadêmica e prestado o Exame de Ordem no lapso em que auferia benefício previdenciário, este NUNCA chegou a exercer a prática jurídica!

Com efeito, a menção realizada pelo INSS de que o Sr. ${cliente_nome} estaria cadastrado como advogado em um processo consubstancia-se em uma única ação judicial.

Perceba-se que a indicação de que estaria constituído como procurador da empresa ${informacao_generica} ocorreu de forma EQUIVOCADA no processo judicial nº ${informacao_generica} que tramita junto à ${informacao_generica}ª Câmara Cível deste Tribunal.

Com efeito, a procuradora do Demandante entrou em contato com a ${informacao_generica}ª Câmara Cível  no dia ${data_generica}, oportunidade em que os servidores Srs. ${informacao_generica} e ${informacao_generica} informaram que ocorreu um erro no cadastramento dos advogados da parte daquele processo, de modo que constou o Autor como advogado.

Em vista disso, conforme orientação daquela Câmara, fora enviado e-mail solicitando a emissão de certidão, nos termos acima, isto é, comprovando que efetivamente houve um equívoco. Nesses termos, perceba-se o teor da certidão emitida (em anexo):

 

${informacao_generica}

Dessa forma, resta comprovado que o Sr. ${cliente_nome} NÃO desempenha qualquer atividade laborativa e tampouco aufere eventuais rendimentos com estas atividades, razão pela qual está a míngua do benefício que recebia há 14 anos, isto é, em total desamparo! 

2) Do direito ao benefício

Conforme a explanação do tópico anterior, o Demandante vem acometido por moléstias incapacitantes em razão do acidente de trabalho sofrido, o que impede o exercício de suas atividades laborativas.

Nesse aspecto, registre-se que, em parecer elaborado no dia ${data_generica}, o médico Dr. ${informacao_generi

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