Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria Especial. Abono de permanência. RPPS. Súmula vinculante nº 33 do STF

Última atualização: 24 de julho de 2022

O requerente, servidor do DAER-RS, solicita concessão de aposentadoria especial com base no art. 40, §4º, III da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 33 do STF. Alega exercer atividade de agente auxiliar de manutenção, exposto a condições prejudiciais à saúde. Fundamenta o pedido na aplicação das regras do RGPS aos servidores públicos, conforme a Súmula Vinculante 33. Comprova a atividade especial por 25 anos através de PPP, indicando exposição a ruído e agentes químicos, além do enquadramento por categoria profissional até 1995. Solicita também o abono de permanência desde a data em que completou os requisitos para aposentadoria especial. Requer o reconhecimento da especialidade das atividades, a concessão da aposentadoria especial e do abono de permanência.

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AO ILMO (A). SR (A). CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA ${informacao_generica}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer a

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 40, §4º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF

 pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente é servidor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul (DAER-RS), onde exerce a atividade de agente auxiliar de manutenção, a qual o expôs a condições prejudiciais à sua saúde. A quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, o período em que esteve vinculado a Autarquia:

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Percebe-se, portanto, que o Requerente possui direito ao benefício de aposentadoria especial, consoante passa detalhadamente a expor.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Apesar de ainda não existir lei complementar regulamentando o § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, que garante a concessão de aposentadoria especial aos servidores “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, o STF editou a Súmula Vinculante nº 33 permitindo a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos:

“Súmula Vinculante 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edi&c

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