AO ILMO (A). SR (A). SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E CONCESSÃO ABONO DE PERMANÊNCIA
pelos fatos e fundamentos que seguem:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente é servidora do Município de ${informacao_generica}, inscrita na matrícula nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}. Anteriormente, entre ${data_generica} e ${data_generica}, foi servidora do Município de ${informacao_generica}, período já averbado junto à Prefeitura de ${informacao_generica}.
Impende frisar que durante todo o seu histórico laboral desempenhou a profissão de médica, com exposição a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se, portanto, de atividade especial conforme previsão dos itens 1.3.2 e 2.1.3 do Decreto 53.831/64, 1.3.4 e 2.1.3 do Decreto 83.080/79, 3.0.1 do Decreto 2.172/97 e 3.0.1 do Decreto 3.048/99.
Outrossim, considerando que o marco inicial das atividades laborais do Requerente foi em ${data_generica} , esta cumpriu os 25 anos necessários à concessão da aposentadoria especial – nos termos da Súmula 33 do STF -, em 11/01/2019, fazendo jus ao abono de permanência desde então. É o que passa a expor e requerer.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
C) REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
Apesar de ainda não existir lei complementar regulamentando o § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, que garante a concessão de aposentadoria especial aos servidores “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 33 permitindo a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos:
Súmula Vinculante 33: “Aplicam-se ao servidor público, no