AO ILMO (A). SR (A). CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer a
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 40, §4º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente é servidor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul (DAER-RS), onde exerce a atividade de agente auxiliar de manutenção, a qual o expôs a condições prejudiciais à sua saúde. A quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, o período em que esteve vinculado a Autarquia:
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Percebe-se, portanto, que o Requerente possui direito ao benefício de aposentadoria especial, consoante passa detalhadamente a expor.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Apesar de ainda não existir lei complementar regulamentando o § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, que garante a concessão de aposentadoria especial aos servidores “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, o STF editou a Súmula Vinculante nº 33 permitindo a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos:
“Súmula Vinculante 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”
Dessa forma, ante a Súmula Vinculante do STF, tornou-se possível a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que comprovem o exercício de atividades especiais durante 25 anos, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”
Portanto, para a concessão do benefício de aposentadoria especial, basta que o servidor tenha exercido atividades especiais por 25 anos, o que, no presente caso, resta comprovado. É o que passa a expor.
II.I COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL
Incialmente, destaca-se que a comprovação da atividade especial até 28 de abri