ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, inscrito no CPF sob o n.º ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, representado neste ato pela genitora, Sra. ${informacao_generica}, maior, inscrita no CPF sob o n.º ${informacao_generica} , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Ilustríssima, por intermédio de seus procuradores, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Em ${data_generica} faleceu o Sr. ${cliente_nome}, genitor do Requerente. O extinto nutria vínculo com o RGPS no momento do óbito. Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
Com efeito, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
Da qualidade de dependente do Requerente
Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.13/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o FILHO MENOR DE 21 ANOS. Além disso, veja-se o que dispõe § 4º do artigo citado:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada. (grifado)
A fim de comprovar o vínculo de parentesco com o de