MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, representado por sua genitora, ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, por intermédio de sua representante legal, vêm com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A parte Autora, representada por sua mãe, requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de auxílio-reclusão em ${data_generica}, o qual foi registrado sob o nº ${informacao_generica}, em razão do aprisionamento de seu genitor, Sr. ${informacao_generica}, ocorrido em${data_generica}.
Após análise pela autarquia, o benefício foi indeferido sob a justificativa de que o último salário de contribuição do aprisionado seria superior ao permitido legalmente.
Abaixo, quadro resumo dos dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do recolhimento: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Último salário-de-contribuição acima do previsto na legislação. |
Contudo, não se pode concordar com a decisão do INSS, haja vista que na data da prisão o genitor da Parte Autora encontrava-se desempregado, de modo que deveria ser considerada a ausência de renda como critério de aferição.
Dito isso, ingressa-se com a presente ação a fim de revisar o ato indeferitório e ter concedido seu direito ao benefício pelos fundamentos que seguem.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O auxílio reclusão encontra previsão na Constituição Federal, no artigo 201, inciso IV, e no artigo 80 da Lei 8.213/91, e garante um valor mensal aos dependentes do segurado recluso, desde que cumpridos os requisitos.
Atualmente, os requisitos para ter direito ao benefício são: a) recolhimento em regime fechado; b) qualidade de segurado do recluso; c) carência de 24 meses; d) ter dependentes; e) a família ser de baixa renda; f) não receber remuneração ou outro benefício;
No entanto, para os recolhimentos prisionais ocorridos até 18/01/2019 os requisitos são diferentes, em especial pela MP871/19, convertida na Lei 13.846/19, quais sejam: a) recolhimento em regime semiaberto ou fechado; b) qualidade de segurado do recluso; c) ter dependentes; d) a família ser de baixa renda; e) não receber nenhuma remuneração ou outro benefício. Isto é, não se exige o recolhimento exclusivamente fechado e a carência mínima.
Sobre a baixa renda, merece destaque, haja vista que é caracterizada quando o segurado recebe valor inferior ou igual ao limite de renda publicado pelo INSS todos os anos, por meio da Portaria Interministerial. Logo, deve ser verificado o ano da prisão e a portaria em vigor para fins de enquadramento.
Dito isso, sinala-se que o genitor do autor fora recolhido ao sistema prisional em ${data_generica}, em regime ${informacao_generica}, sendo que nesta data ostentava q