Modelo de Petição inicial. Aposentadoria especial. Farmacêutico em farmácia de manipulação. Agentes químicos. Pré-reforma

Última atualização: 28 de fevereiro de 2021

O resumo da petição é o seguinte: Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria especial movida contra o INSS. O autor, nascido em ${cliente_nascimento}, trabalhou como farmacêutico em farmácia de manipulação, exposto a agentes nocivos à saúde. Requereu administrativamente a aposentadoria especial, que foi indeferida sob alegação de ser contribuinte individual. Argumenta ter direito ao benefício por preencher os requisitos antes da EC 103/2019, apresentando provas da atividade especial como PPP, laudo técnico e documentos da farmácia. Pede o reconhecimento do tempo especial, a concessão da aposentadoria especial desde a DER em ${data_generica}, ou subsidiariamente a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição. Requer gratuidade, produção de provas, tutela provisória e condenação do INSS ao pagamento das parcelas atrasadas corrigidas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

 

${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 – DOS FATOS

A parte Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}. Importa mencionar que, durante todo seu histórico laboral, exerceu a profissão de FARMACÊUTICO em farmácia de manipulação, função em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:

${calculo_vinculos}  

${calculo_vinculos_resultado}  

 Nesse contexto, a Parte Autora pleiteou, em ${data_generica}, a concessão aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos contributivos acima indicados.

Por ocasião da análise do INSS, não fora reconhecida a atividade especial desenvolvida, sob a justificativa de que a Parte Autora é contribuinte individual, não comportando enquadramento nos anexos do Decreto 53.831/64 e 83.080/79.

Dessa forma, restou indeferido o pedido de aposentadoria.

As razões que motivaram o indeferimento administrativo não merecem prosperar, motivo pelo qual ajuíza-se a presente demanda.

 

II  – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O fato gerador da aposentadoria especial é a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei 8.213/91 pela MP 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que a Parte Autora realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.

No caso em

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