Modelo de Petição inicial. Aposentadoria especial. Maquinista ferroviário. Enquadramento por categoria profissional e exposição ao ruído. Requisitos preenchidos antes da Reforma da Previdência

Última atualização: 25 de abril de 2023

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária movida por um trabalhador contra o INSS, solicitando a concessão de aposentadoria especial. O autor alega ter exercido atividade como maquinista ferroviário exposto a agentes nocivos, especialmente ruído excessivo, por mais de 25 anos. Argumenta que seu pedido administrativo foi indevidamente negado e que preenche todos os requisitos legais para o benefício, incluindo tempo de contribuição e carência. A petição detalha os fundamentos jurídicos, a comprovação da exposição aos agentes nocivos, e defende a inconstitucionalidade da vedação ao trabalho após a concessão da aposentadoria especial. São solicitados o reconhecimento do tempo de serviço especial, a concessão do benefício retroativo à data do requerimento administrativo, e a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (documento de identificação anexo), filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}. É importante assinalar que durante praticamente todo o histórico contributivo esteve submetido a condições nocivas à sua saúde. O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição de cada período:

${calculo_vinculos_resultado}  

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Requerente, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de que falta de tempo de contribuição-atividades(s) descrita(s) no formulário de informações especiais não foram enquadradas pela perícia médica”. 

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.

Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes no período contributivo requerido no presente petitório.

 

Período:  ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo:  Maquinista ferroviário

No que se refere à comprovação da especialidade do período, registra-se que o Autor teve o referido vínculo empregatício devidamente anotado em sua CTPS, de forma que consta que desempenhou o cargo maquinista ferroviário (pág. ${informacao_generica} do processo administrativo). No mesmo sentido são as informações constantes no formulário PPP anexo ao processo administrativo (pág. ${informacao_generica}).

Dessa forma, até 28 de abril de 1995, é cabível o enquadramento da atividade desenvolvida por categoria profissional, de acordo com o Decreto 53.831/64, item 2.4.3, in verbis:

 

2.4.3TRANSPORTES FERROVIÁRIOMaquinistas, Guarda-freios, trabalhadores da via permanente.Insalubre25 anosJornada normal ou especial  fixada em Lei. Artigo  238, CLT.

 

Nesse contexto, faz-se mister pontuar que o enquadramento, em razão do simples exercício da atividade laborativa, é aceito pela jurisprudência, veja-se:

 

 PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES DA VIA PERMANENTE. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. VIGILANTE. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. CORREÇ&At

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