Modelo de Petição inicial. Aposentadoria pela regra de pontos com conversão de tempo especial em comum. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019.

Última atualização: 30 de março de 2023

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria pela regra de transição dos pontos, com conversão de tempo especial em comum. A autora, ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, alega possuir ${calculo_fator8595} pontos, obtidos da soma de ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição e ${cliente_idade} anos de idade. Solicita o reconhecimento de períodos de atividade especial entre ${data_generica} e ${data_generica}, nas funções de ${informacao_generica}, apresentando PPP e LTCAT como comprovação. Requer a aplicação da regra de transição do art. 15 da EC 103/2019, a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo (${data_generica}), ou subsidiariamente, a reafirmação da DER. Pede ainda a concessão de tutela provisória satisfativa e a produção de provas. O valor da causa é de ${processo_valordacausa}.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que a Sra. ${cliente_nome}  faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra dos pontos, de acordo com a disposição do art. 15, da EC 103/2019, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 15 da EC 103/2019 trouxe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra dos pontos, cujo fato gerador para mulheres é de 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos, a serem calculados a partir da soma da idade com o tempo de contribuição:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto no § 1º.

(...) § 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.

No presente caso, a Autora filiou-se ao RGPS em ${data_generica} e manteve tal condiç&

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