Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por idade. Atividade de professora em instituição privada e pública, em período concomitante, prestado sob o RGPS

Última atualização: 06 de maio de 2019

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade para uma idosa de ${cliente_idade} anos contra o INSS. A autora alega ter preenchido os requisitos etários e de carência, incluindo períodos de trabalho como professora em instituições privadas que foram contestados pelo INSS. A controvérsia centra-se na possibilidade de computar vínculos empregatícios anteriores a ${data_generica}, enquanto a autora também mantinha vínculo com um município. A petição argumenta que não houve contagem em duplicidade ou prejuízo ao INSS, citando jurisprudência favorável do TRF da 4ª Região. Solicita-se a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo em ${data_generica}, com pagamento das prestações atrasadas. Pede-se ainda a não realização de audiência de conciliação e a concessão de gratuidade da justiça.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERÊNCIAL - IDOSA

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Demandante, nascida em ${cliente_nascimento} (vide carteira de identidade anexa), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício${informacao_generica}
2. Data do requerimento${data_generica}  
3. Razão do indeferimentoFalta do período de carência.

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. Portanto, no caso em comento o requisito etário foi preenchido em 16 de dezembro de 2012.

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Por sua vez, a carência é o número mínimo de contribuições qu

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