MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, extrativista, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, abaixo firmados, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Demandante, nascida em ${cliente_nascimento} na cidade de ${informacao_generica}, atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, laborou na atividade rural desde o ano de ${informacao_generica}, momento em que passou a conviver com o seu companheiro, condição que perdura até hoje.
Por certo, há documentos que comprovam que o grupo familiar labora em uma área de ${informacao_generica} hectares, com a extração de lenha de eucalipto. Além disso, desde o ano de ${informacao_generica}, trabalhavam na produção e venda de diversos produtos agrícolas. Hoje em dia, todavia, além da extração vegetal, possuem uma pequena lavoura para consumo próprio.
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria rural por idade, a Requerente, em via administrativa (Comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta de comprovação da atividade rural em número de meses idênticos à carência do benefício.
II - DO DIREITO
A pretensão da Requerente está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, art. 48 e
