Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. indígena. Certidão da FUNAI é suficiente como prova da atividade rural.

Publicado em: 09/03/2020, 18:43:05Atualizado em: 14/12/2022, 23:23:54

Requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural para segurado especial indígena. A apresentação de Certidão emitida pela FUNAI é suficiente como início de prova material da atividade rural.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, é indígena e laborou como TRABALHADOR RURAL durante toda a sua vida laborativa, na categoria de segurado especial, cujos períodos contributivos restam demonstrados no quadro a seguir:

 

${calculo_vinculos_resultado}

Em razão disso, vem requerer o benefício de aposentadoria por idade rural, uma vez que preenche os requisitos para tanto, conforme restará demonstrado.

II – DO DIREITO

A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:

Art. 201 [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

No caso, em se tratando de Segurado indígena, é preciso considerar ainda o que dispõe a Instrução Normativa 128/2022, em seu art. 109, §4º:

Art. 109. São considerados segurados espe

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