Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. indígena. Certidão da FUNAI é suficiente como prova da atividade rural.

Última atualização: 09 de março de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural movida por um trabalhador rural indígena contra o INSS. O autor, com mais de 60 anos, alega ter trabalhado como segurado especial rural durante toda sua vida laborativa, tendo seu pedido de aposentadoria negado administrativamente por falta de carência. A ação fundamenta-se na legislação previdenciária e em jurisprudência favorável aos trabalhadores rurais indígenas, que flexibiliza requisitos probatórios. São apresentados documentos comprobatórios, incluindo certidão da FUNAI. A petição requer o reconhecimento do tempo de serviço rural, a concessão da aposentadoria desde a data de entrada do requerimento, o pagamento das prestações atrasadas com correção e juros, além de solicitar gratuidade da justiça e dispensa de audiência de conciliação.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, é indígena e laborou como TRABALHADOR RURAL durante toda a sua vida laborativa, na categoria de segurado especial, cujos períodos contributivos restam demonstrados no quadro a seguir

 

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, o Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício da aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurado especial indígena, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de carência.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, não é necessário que o desempenho da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 77/2015 (grifos acrescidos):

 

Art. 231. Para fins de aposentadoria por idade prevista no inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei nº 8.213, de 1991 dos segurados empregados, contribuintes individuais e especiais, referidos na alínea "a" do

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