MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, esteve filiado à Previdência Social como trabalhador rural desde ${data_generica}, sempre na qualidade de empregado rural.
O quadro a seguir ilustra, de forma objetiva, o histórico laboral do Autor:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi indeferido sob a justificativa infundada de “falta de carência”.
Giza-se que o INSS menciona que todos os vínculos trabalhados como empregado rural foram reconhecidos e computados, porém negou o benefício pois somente teria computado ${informacao_generica} meses de carência (ainda que reconhecendo um tempo de contribuição de mais de ${informacao_generica} anos):
[IMAGEM]
Assim, sequer é possível determinar quais vínculos foram ou não reconhecidos como tempo rural, ou se o motivo de indeferimento foi um erro de cálculo, em face da total ilogicidade da análise do INSS na via administrativa, motivando a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, II, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.
No caso em tela, a idade mínima foi implementada em ${data_generica}. No que tange ao período de atividade rural, também se constata a sua implementação, haja vista que o Autor comprova o exercício da atividade rural durante ${calculo_carencia} meses.
Destarte, restam cumpridos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural indevidamente negado no âmbito administrativo, conforme passa a expor.