AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, qualificação completa, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e a duração de cada contrato:
${calculo_vinculos_resultado}
I – DO DIREITO
A Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição encontra-se estabelecida no art. 9º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
Para aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social e ainda não haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço até a entrada em vigor da EC nº 20/98, existe uma regra de transição, que estabelece a necessidade de satisfazer quatro requisitos, quais sejam: atingir o tempo mínimo segundo a legislação anterior (25 anos), cumprir o adicional de tempo de serviço (pedágio), possuir a idade mínima de 48 anos e completar o período de carência.
No presente caso, no que se