Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Retroação da DIB. Tempo especial. Técnico em laboratório. Agentes biológicos. Álcalis Cáusticos.

Última atualização: 11 de maio de 2021

O resumo da petição é: A ação previdenciária visa retroagir a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria por tempo de contribuição do autor e reconhecer o tempo de serviço especial. O INSS concedeu o benefício apenas a partir de uma data posterior, mediante reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). O autor alega que já preenchia os requisitos na data do requerimento original, tendo ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições. Solicita o reconhecimento de atividade especial no período de ${data_generica}, quando trabalhou como técnico de laboratório exposto a agentes biológicos e químicos. Argumenta que a exposição a agentes biológicos deve ter o conceito de habitualidade e permanência mitigado, conforme jurisprudência. Pede a retroação da DIB, averbação do tempo especial e pagamento das parcelas atrasadas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, aposentado, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RETROAÇÃO DE DIB E RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Parte Autora requereu, em ${data_generica} (DER), junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), vez que preenchia todos os requisitos para o deferimento da benesse.

Contudo, o INSS concedeu o benefício somente a partir de ${data_generica}, mediante reafirmação da DER, por entender que somente nesta data o Autor preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício.

A tabela a seguir demonstra os vínculos laborados até a DER (${data_generica}):

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse ponto, a Autarquia Previdenciária não efetuou o reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas pelo Autor durante o período de ${data_generica}, em que pese a apresentação do devido formulário PPP.

Portanto, tendo em vista que o Sr. ${cliente_nome} fazia jus ao reconhecimento das atividades especiais exercidas nos períodos supracitados, bem como ao benefício na data do requerimento administrativo, ajuíza-se a presente demanda.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no Art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal, e nos Arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se de período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no Art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o Art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à entrada em vigor da EC 103/2019.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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