MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, iniciou suas atividades laborativas no meio rural, como agricultor.
Posteriormente, celebrou o seu primeiro e único contrato de trabalho em ${data_generica}, onde trabalha até hoje, no ramo de fabricação de tratores agrícolas, consoante anotação regular em sua carteira de trabalho. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:
${calculo_vinculos_resultado}
Em vista disso, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto a Autarquia Ré, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição até a data de entrada do requerimento.
No presente caso, o tempo laborado no meio agrícola não foi reconhecido pelo INSS sob a justificativa de que o genitor do Segurado foi supostamente equiparado a autônomo desde ${data_generica}. Todavia, a simples indicação formal de equiparação à autônomo não condiz com a realidade vivenciada pelo grupo familiar, que sempre esteve atrelada ao meio rural, em humildes condições, de forma que o labor agríola era indispensável para o sustento do Autor.
Com efeito, tamanha a importância do auxílio dos filhos no meio rural, que o próprio INSS reconheceu administrativamente a qualidade de segurada especial da irmã do Autor, Sra. ${informacao_generica}, por ocasião do requerimento de aposentadoria NB 42/${informacao_generica}.
Por sua vez, no que tange à atividade especial, o INSS não efetuou o seu reconhecimento, sob justificativa de que “a verificação do nível de pressão sonora foi insuficiente para caracterizar a nocividade conforme informações prestadas pela empresa no PPP de p. 253/265”.
A esse respeito, o Segurado procurou complementar o formulário PPP, apresentando LTCATs, da empresa. Nesse sentido, resta evidente que o Autor que não mediu esforços em buscar documentos que comprovem sua pretensão, de forma que para a elisão de qualquer dúvida a respeito faz-se necessária a realização de PERÍCIA TÉCNICA.
Sendo assim, não resta alternativa ao Demandante, senão o ajuizamento da presente demanda.
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme previsto no art. 25, inciso II, da lei 8.213/91.
2.1 DA ATIVIDADE RURAL NO LAPSO DE ${data_generica} A ${data_generica}
O conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Segurado, ao menos, desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores e irmãos. Outrossim, conforme decião proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, julgada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível o cômputo do trabalho realizado antes dos 12 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.
Para comprovação do seu direito, o Segurado acosta os seguintes documentos:
(Notas e contranotas fiscais de produção rural, declaração firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de casamento dos genitores do Segurado, boletins escolares, termo de homologação de tempo de serviço rural, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, folha de informação rural, recibos de pagamentos das mensalidades do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ficha de criador, matrícula imobiliária, etc.)
No caso em tela, o Autor começou a desempenhar atividades rurais quando ainda era criança, auxiliando seus genitores e irmãos na localidade de ${informacao_generica}. A atividade rural era explorada em área aproveitável de 50 hectares, de propriedade do pai do Segurado. Ademais, o grupo familiar cultivava arroz, soja e feijão, bem como criava alguns animais.
Por ocasião da Justificação Administrativa, as testemunhas foram uníssonas no sentido de que o Autor nunca se afastou das lides campesinas. Veja-se: