Modelo de Petição inicial. Aposentadoria RPPS. Conversão de tempo especial em comum. Tema 942 STF

Última atualização: 31 de agosto de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria com conversão de tempo especial em comum. O autor, servidor público, alega ter trabalhado em condições especiais e busca converter esse período para tempo comum, visando obter aposentadoria. Argumenta-se que, apesar da falta de regulamentação específica para servidores públicos, a Súmula Vinculante nº 33 do STF permite aplicar as regras do RGPS. O autor expõe seu histórico laboral, destacando o período como enfermeiro exposto a agentes biológicos. Solicita-se a conversão do tempo especial pelo fator 1,4, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, e o deferimento de tutela provisória satisfativa. A petição fundamenta-se em legislação previdenciária, jurisprudência do STF e do STJ, e normas técnicas sobre atividades especiais.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

   

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM CONVERSÃO DE TEMPO DE ESPECIAL EM COMUM

 em face da ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

   

I – DOS FATOS

A parte Autora, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos.

Em ${processo_numero_1o_grau} ingressou nos quadros da Universidade Federal de ${informacao_generica}, onde labora até a presente data. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva o tempo de contribuição:

${calculo_vinculos_resultado} 

Em virtude de sua idade e tempo de contribuição, requereu aposentadoria perante o Regime Próprio do órgão ao qual está vinculado. Porém, o benefício foi indeferido sob a justificativa de que não é possível a conversão de tempo especial em comum no RPPS.

Por tal motivo ajuíza-se a presente ação.

II – DO DIREITO

Antes do advento da EC 103/2019, o art. 40, § 4º, da Constituição Federal previa que lei complementar iria deifinir os critérios para a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos. Todavia, nunca não houve a edição de lei complementar para regulamentar a matéria.

O inciso III do artigo acima, que também esteve vigente até o advento da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), ressalvava os servidores cujas atividades eram exercidas sob condições especiais.

Diante da inércia do poder legislativo e do ajuizamento de inúmeros mandados de injunção, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 33, a qual assim dispõe:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Atua

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