MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM CONVERSÃO DE TEMPO DE ESPECIAL EM COMUM
em face da ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A parte Autora, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos.
Em ${processo_numero_1o_grau} ingressou nos quadros da Universidade Federal de ${informacao_generica}, onde labora até a presente data. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Em virtude de sua idade e tempo de contribuição, requereu aposentadoria perante o Regime Próprio do órgão ao qual está vinculado. Porém, o benefício foi indeferido sob a justificativa de que não é possível a conversão de tempo especial em comum no RPPS.
Por tal motivo ajuíza-se a presente ação.
II – DO DIREITO
Antes do advento da EC 103/2019, o art. 40, § 4º, da Constituição Federal previa que lei complementar iria deifinir os critérios para a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos. Todavia, nunca não houve a edição de lei complementar para regulamentar a matéria.
O inciso III do artigo acima, que também esteve vigente até o advento da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), ressalvava os servidores cujas atividades eram exercidas sob condições especiais.
Diante da inércia do poder legislativo e do ajuizamento de inúmeros mandados de injunção, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 33, a qual assim dispõe:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Atua