MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício ${informacao_generica}
2. Data do requerimento ${data_generica}
3. Razão do indeferimento Parecer contrário da perícia médica
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: Patologias cardiológicas, endocrinológicas e neurológicas
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
De outra banda, o Requerente satisfaz os requisitos carência e qualidade de segurado, conforme demonstra o histórico contributivo do Autor que segue em anexo.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
De outro norte, o valor de eventual aposentadoria por incapacidade permanente deverá obedecer o disposto no art. 26, §2º, III e IV, da EC nº 103/2019.
TUTELA DE URGÊNCIA
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Neste sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
No presente processo, que visa a prestação de benefício previdenciário por incapacidade, resta evidente o periculum in mora, eis que se trata de benefício de caráter alimentar. Além disso, e conforme referido alhures, o Demandante não reúne condições de aguardar a realização da perícia médica judicial, sobretudo considerando a suspensão dos procedimentos avaliativos em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O fumus boni iuris resta demonstrado através do extrato do CNIS anexo, o qual revela o total preenchimento dos requisitos genéricos (carência e qualidade de segurado) inerentes ao benefício pretendido, tão como pelos documentos médicos que evidenciam a INAPTIDÃO para a atividade habitual e, assim, st