Modelo de Petição inicial de concessão de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Conversão de benefício assistencial. Melhor benefício. Princípio da fungibilidade. Adicional de 25%. Prova emprestada. Dispensa perícia.

Publicado em: 13/07/2023, 19:18:16Atualizado em: 04/04/2024, 18:56:20

Petição inicial de concessão de benefício por incapacidade permanente. Cliente em gozo de benefício assistencial, mas preenchendo os requisitos para concessão de benefício por incapacidade mais vantajoso. Aplicação do Princípio da Fungibilidade. Requer o reconhecimento da DII permanente na DER do benefício assistencial, bem como que seja analisado e concedido o adicional de 25%. Dispensa perícia. Postula a procedência dos pedidos, a produção de provas, o pagamento das parcelas vencidas.

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MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA  VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ADICIONAL DE 25%

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

1. DOS FATOS

A Parte Autora recebe benefício assistencial nº ${informacao_generica}, com DER em ${data_generica}, em razão de ser portadora das patologias de ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, as quais foram constatadas como permanentes e irreversíveis, enquadrando-o como deficiente. 

Ocorre que, na DER do benefício assistencial, a Parte Autora já tinha preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade permanente, de modo que não foi observado o melhor benefício que o autor fazia jus. 

Destaca-se que na perícia médica realizada ficou estabelecido que o autor apresentava a patologia de ${informacao_generica}, não possuindo condições de trabalhar e nem de sustentar. Inclusive, tal doença lhe obstrui a participação em sociedade e exige o cuidado permanente de terceiros. Nesta mesma linha, é o que dizem os médicos assistentes do autor, observe: 

${informacao_generica}  

Logo, resta evidente que o requisito da incapacidade permanente está preenchido, pois acomunado com o requisito da deficiência. Desta forma, o requisito principal estaria preenchido. 

Quanto aos demais requisitos do benefício por incapacidade, tais como qualidade de segurado e carência, também restaram preenchidos na DER, pois laborou para a empresa ${informacao_generica}, até ${data_generica}, não ultrapassados doze meses da última contribuição na época.  

Desta feita, o Autor vem, por meio da presente peça, requerer a concessão do benefício mais benéfico ao seu caso, qual seja Benefício por Incapacidade Permanente. 

Dados sobre o processo administrativo: 

1. Número do benefício${informacao_generica}  
2. Data do requerimento${data_generica}  

Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22): 

1. Doença/enfermidade${informacao_generica}  
2. Limitações decorrentesApresenta incapacidade para todas as atividades laborativas.
3. Resultado da avaliação médico-pericial${informacao_generica}  

2. PREELIMINAR

2.1 DO INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

Como referido na síntese fática, a Parte Autora está em gozo de benefício assistencial. No entanto, quando da concessão do benefício já fazia jus ao benefício por incapacidade permanente. Diante disso, é imprescindível trazer à baila que a Autarquia, no momento em que concedeu o benefício previdencário no caso do Autor, acabou se equivocando e lhe concedendo um benefício menos vantajoso do que o correto.

Desta forma, verifica-se que é dispensável o prévio requerimento administrativo para o benefício pleiteado, em razão do Princípio da Fungibilidade. Ainda que os benefícios tenham naturezas diversas (assistencial e alimentar), a análise primordial para a concessão de amos é da condição de saúde para fins laborativos. Dito isso, a partir da perícia médica administrativa ou judicial, já é possível verificar se o autor preenche os requisitos de algum dos benefícios. Partindo deste ponto, deverá analisar os demais requisitos e, caso preencha os requisitos para ambos os benefícios, deverá conceder o mais vantajoso, não sendo impeditivo a forma como foi pedido. 

Logo, não há que se falar em ausência de interesse de agir por ausência de prévio requerimento, pois para tanto não se é exigido, eis que a autarquia tinha plena condição de avaliar o direito quando do p

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