MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ADICIONAL DE 25%
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. DOS FATOS
A Parte Autora recebe benefício assistencial nº ${informacao_generica}, com DER em ${data_generica}, em razão de ser portadora das patologias de ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, as quais foram constatadas como permanentes e irreversíveis, enquadrando-o como deficiente.
Ocorre que, na DER do benefício assistencial, a Parte Autora já tinha preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade permanente, de modo que não foi observado o melhor benefício que o autor fazia jus.
Destaca-se que na perícia médica realizada ficou estabelecido que o autor apresentava a patologia de ${informacao_generica}, não possuindo condições de trabalhar e nem de sustentar. Inclusive, tal doença lhe obstrui a participação em sociedade e exige o cuidado permanente de terceiros. Nesta mesma linha, é o que dizem os médicos assistentes do autor, observe:
${informacao_generica}
Logo, resta evidente que o requisito da incapacidade permanente está preenchido, pois acomunado com o requisito da deficiência. Desta forma, o requisito principal estaria preenchido.
Quanto aos demais requisitos do benefício por incapacidade, tais como qualidade de segurado e carência, também restaram preenchidos na DER, pois laborou para a empresa ${informacao_generica}, até ${data_generica}, não ultrapassados doze meses da última contribuição na época.
Desta feita, o Autor vem, por meio da presente peça, requerer a concessão do benefício mais benéfico ao seu caso, qual seja Benefício por Incapacidade Permanente.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22):
1. Doença/enfermidade | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para todas as atividades laborativas. |
3. Resultado da avaliação médico-pericial | ${informacao_generica} |
2. PREELIMINAR
2.1 DO INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
Como referido na síntese fática, a Parte Autora está em gozo de benefício assistencial. No entanto, quando da concessão do benefício já fazia jus ao benefício por incapacidade permanente. Diante disso, é imprescindível trazer à baila que a Autarquia, no momento em que concedeu o benefício previdencário no caso do Autor, acabou se equivocando e lhe concedendo um benefício menos vantajoso do que o correto.
Desta forma, verifica-se que é dispensável o prévio requerimento administrativo para o benefício pleiteado, em razão do Princípio da Fungibilidade. Ainda que os benefícios tenham naturezas diversas (assistencial e alimentar), a análise primordial para a concessão de amos é da condição de saúde para fins laborativos. Dito isso, a partir da perícia médica administrativa ou judicial, já é possível verificar se o autor preenche os requisitos de algum dos benefícios. Partindo deste ponto, deverá analisar os demais requisitos e, caso preencha os requisitos para ambos os benefícios, deverá conceder o mais vantajoso, não sendo impeditivo a forma como foi pedido.
Logo, não há que se falar em ausência de interesse de agir por ausência de prévio requerimento, pois para tanto não se é exigido, eis que a autarquia tinha plena condição de avaliar o direito quando do p