MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, auxiliar de limpeza, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade. Foi concedido auxílio-doença ao Demandante, entre ${data_generica} a ${data_generica}, conforme se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.
Ocorre que, após a cessação da referida benesse, o Demandante permaneceu com importante redução de seu potencial laboral, em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas. Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da LBPS, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa.
Porém, tendo o INSS apenas cessado o auxílio-doença, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do Indeferimento | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22):
1. Doença/enfermidade | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais. |
3. Inconsistências da avaliação médico-pericial | ${informacao_generica} |
4. Inexistência da coisa julgada | ${informacao_generica} |
Dados sobre a ocupação:
1. Ocupação (CBO) | ${informacao_generica} |
2. Descrição sumária | ${informacao_generica} |
3. Condições gerais de exercício | ${informacao_generica} |
DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, visto que apresenta redução da capacidade laborativa.
O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91, que estabelece que este benefício tem caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentam redução em sua capacidade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
Em sua redação original, o artigo 86 da LBPS limitava a concessão do benefício às hipóteses de acidente de trabalho. Com a evolução do ordenamento jurídico pátrio, acompanhando os anseios da sociedade, e tendo em vista o cunho social que reveste as normas previdenciárias, a Lei 9.032/1995 estendeu o benefício de auxílio-acidente para “acidente d