EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que lhe foi indeferido, conforme comunicado em anexo. Neste sentido, muito embora resistida a pretensão do Autor no INSS, cumpre salientar que fora reconhecido, na perícia administrativa (laudo anexo), a incapacidade laboral do Demandante, desde ${data_generica}, em virtude de grave patologia ortopédica. Assim, perceba trecho do laudo administrativo (grifei):
${informacao_generica}
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | Graves Patologias Ortopédicas. |
Limitações decorrentes da moléstia | Possui incapacidade laborativa. |
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Falta de qualidade de segurado. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma o Autor que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto não possui condições de exercer seu labor.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, conforme comprovado pelos documentos em anexo.
Isto, pois, em análise do extrato do SARCI, observa-se que o Demandante verteu contribuições ao RGPS entre ${data_generica} e ${data_generica}, na condição de contribuinte facultativo de baixa renda, de modo que satisfez a carência mínima de 12 meses.
Desta forma, quando da data de início da incapacidade fixada pelo Perito administrativo (DII – ${data_generica}), o Autor cumpriu carência, tão como mantinha qualidade de segurado, com fulcro no artigo 15 da Lei 8.213/91.
Entretanto, no caso dos autos, muito embora tenha o Demandante vertido as referidas contribuições na qualidade de contribuinte facultativo de baixa renda, o Autor tem como atividade declarada pedreiro<