EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo, por entender o INSS que o Demandante não se enquadra no artigo 20, § 3º da Lei 8.742/93.
Entretanto, a realidade fática e social vivenciada pelo Requerente autoriza a concessão do benefício pretendido, eis que inserido em situação de risco e vulnerabilidade social. Aliás, o Demandante contava com sessenta e cinco anos, quando do requerimento administrativo, de modo a satisfazer o critério etário inerente ao benefício postulado.
Logo, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Alegado não enquadramento no art. 20, § 3º da Lei 8.742/93. |
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve estar incapacitado para o trabalho ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.