EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença previdenciário, anteriormente, concedido e restabelecido no âmbito dos processos federais nº ${informacao_generica} e ${informacao_generica} – respectivamente – conforme comprova a documentação carreada em anexo nos autos.
Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob a alegação de inexistência da incapacidade ao trabalho. Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
Benefício concedido | auxílio-doença previdenciário |
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do início do benefício | ${data_generica} |
Data da cessação | ${data_generica} |
Razão da cessação | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | Patologias ortopédicas |
Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação