MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua companheira, Sra. ${informacao_generica} , conforme certidão de óbito anexa.
Consoante se comprova através da documentação anexa, o casal nutriu união estável por longos anos (desde ${data_generica}), com o intuito de constituição familiar. Deste relacionamento nasceram os filhos ${informacao_generica}.
O pedido administrativo deferido, todavia a pensão por morte foi concedida pelo prazo de 04 meses, por entender o INSS que a união estável iniciou em menos de 02 anos antes do óbito da segurada (artigo 77, § 2º, V, ‘b’ da Lei Federal nº 8.213/91).
Ocorre que a união estável iniciou e se manteve por muitos anos, em período muito superior aos 02 anos a que se refere a legislação previdenciária.
Desta forma, é pertinente o ajuizamento da ação.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do cessação: | Suposto início da união estável em menos de 02 anos antes do óbito da segurada |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Importante destacar que no caso em tela não são aplicáveis as