Modelo de Petição inicial. Licenças-prêmio não gozadas. Pecúnia. Conversão. Desconsidera período já aproveitado para fins de abono permanência. RPPS.

Última atualização: 19 de abril de 2021

O resumo da petição é o seguinte: Trata-se de ação de conversão de licenças-prêmio não gozadas em pecúnia proposta por servidor aposentado da Receita Federal contra o órgão. O autor alega ter direito à conversão em pecúnia de 2 meses de licença-prêmio não usufruídos nem contados em dobro para aposentadoria. Fundamenta o pedido na jurisprudência pacífica do STJ e TRFs, que reconhecem esse direito para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Requer a condenação da Receita Federal a pagar o equivalente a 2 vezes sua última remuneração mensal antes da aposentadoria, devidamente atualizada, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. Pede gratuidade de justiça e dispensa da audiência de conciliação. Dá à causa o valor de R$ [valor].

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA

em face da RECEITA FEDERAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I - SÍNTESE FÁTICA

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, laborou por muitos anos como servidor da Receita Federal, de forma que já se encontra aposentado.

Entretanto, deixou de usufruir da licença-prêmio adquirida entre os anos de ${data_generica} e, à vista disso, buscou a conversão desse período não usufruído em pecúnia na via administrativa.

Todavia, tal pedido foi indeferido sob a fundamentação de que esta conversão não é possível, em razão da falta de previsão legal sobre a matéria, sendo permitida apenas em caso de falecimento do segurado.

Dessa forma, não resta alternativa ao Sr. ${cliente_nome} senão utilizar-se dos meios judiciais para a reversão da decisão proferida administrativamente. 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme já brevemente relatado, o Autor, após a sua aposentadoria, postulou junto à Receita Federal a conversão em pecúnia dos seus meses de licenças-prêmio não gozadas, conforme comprova informação disponível no SIGEP (Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento) do Demandante:

[IMAGEM]

No ponto, tendo em vista que o Autor já utilizou ${informacao_generica} dias da LPA para a concessão de abono permanência (processo administrativo em anexo), ainda tem direito à conversão dos outros ${informacao_generica} dias em pecúnia.

Todavia, foi-lhe informado que isso não seria possível, conforme a legislação e o entendimento dos mais variados órgãos administrativos e do Superior Tribunal de Justiça (resposta em anexo).

Entretanto, destaca-se que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada e não utilizada para fins de aposentadoria:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.

Revisar o entendimento da Corte regional, que entendeu ser possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça na hipótese, ao argumento de que ficou comprovada a hipossuficiência, importaria em revisão do contéudo probatório dos autos, providência incabível na via eleita, diante do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.

O entendimento do STJ se firmou no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

Recurso especial de que se conhece em parte e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento.

(REsp 1682739/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017, grifos acrescidos).

Na mesma esteira, destaca-se o posicionamento do TRF da 4ª Região:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL INATIVO. LICEN&

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