Modelo de Contrarrazões. Apelação. Conversão de lincença-prêmio não gozada em pecúnia. Prazo prescricional tem como termo inicial o ato de concessão da aposentadoria

Publicado em: 30/07/2019, 18:16:08Atualizado em: 30/07/2019, 18:16:08

Contrarrazões em ação de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia. Prazo prescricional tem como termo inicial o ato de concessão da aposentadoria.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar

 CONTRARRAZÕES

 às apelações interpostas pela ${informacao_generica} e pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

 

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento aos recursos.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_cidade}.

${advogado_assinatura}  

 

 

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

 

 

 

PROCESSO             : ${processo_numero_1o_grau}  

APELADO               : ${cliente_nomecompleto}  

APELANTE             : ${informacao_generica}  

ORIGEM                  : ${informacao_generica}  

 

 

 Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.  

 

I – SÍNTESE DO PROCESSO

 Trata-se de processo no qual o Autor, ora Recorrido, pleiteou a conversão do seu saldo de licenças-prêmio não gozadas em pecúnia.

O Juízo a quo julgou a ação parcialmente procedente, condenando aRé a converter em pecúnia 5 (cinco) meses de licenças-prêmio não usufruídas pelo Autor.

As partes interpuseram recurso de apelação, todavia, as irresignações da UFSM e da Fazenda Nacional não merecem prosperar. Assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso. 

II – DO RECURSO 

De início, no que se refere à alegação de prescrição do direito de pleitear a indenização de licença-prêmio não gozada, cumpre registrar que o Superior Tribunal de Justiça (em sistemática de julgamento de casos REPETITIVOS – TEMA 516) já consolidou entendimento de que o prazo prescricional tem como termo inicial o ato de aposentadoria. Veja-se:

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB A ÉGIDE DA CLT. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS.

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