EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, representado neste ato pelo Curador, Sr. ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO
DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seus genitores, Sra. ${informacao_generica} e Sr. ${informacao_generica}, conforme processo administrativo que segue anexo.
Ocorre que os pedidos foram indeferidos na esfera administrativa, por alegada perda da qualidade de dependente, motivo pelo qual se ajuíza a presente ação.
Dados do processo administrativo – Instituidora ${informacao_generica}
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | 12/05/2002 |
3. Data do requerimento (DER): | 21/10/2016 |
4. Razão do indeferimento: | Suposta perda da qualidade de dependente do Autor |
Dados do processo administrativo – Instituidor ${informacao_generica}
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | 08/06/2016 |
3. Data do requerimento (DER): | 23/06/2016 |
4. Razão do indeferimento: | Suposta perda da qualidade de dependente do Autor |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:
Da qualidade de dependente em relação à segurada ${informacao_generica}
Inicialmente, cumpre salientar que, em se tratando pedido de concessão de pensão por morte, a parte interessada deve preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito do segurado instituidor. Assim, considerando que a de cujus faleceu em 12/05/2002, aplica-se o que dispunha a Lei 8.213/91.
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
[...]
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
No caso dos autos, a controvérsia cinge-se tão somente quanto à condição de dependente do Autor em relação à falecida. Para tanto, basta ao Requerente lograr êxito em demonstrar que já era inválido, à época do óbito de sua mãe. É o que determina a jurisprudência do STJ:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA