EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-CÔNJUGE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu ex-esposo ${informacao_generica}, em ${data_generica}, pedido este que foi indeferido por alegada inexistência de comprovação de ajuda financeira do instituidor, conforme se vislumbra nos documentos anexos.
Dados do processo administrativo
1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
2. Data do óbito: ${data_generica}
3. Data do requerimento (DER): ${data_generica}
4. Razão do indeferimento: ${informacao_generica}
Fato é que a decisão administrativa foi indevida, eis que, embora separados, o de cujus continuou a contribuir para com o sustento da Autora e da filha do casal, através de anuência em ação judicial.
Não obstante a Autora ter renunciado aos alimentos na Ação de Separação Consensual, tendo o falecido os fornecido somente à filha até o seu óbito, tais valores eram depositados mensalmente na conta de Demandante, sendo esta renda incorporada ao patrimônio da família.
Ademais, insta salientar que no momento da renúncia aos alimentos, a Autora e o de cujus passavam por momento turbulento, em que sopesavam as mágoas e as desinteligências advindas de uma separação, de maneira que a mesma, embora necessitando da ajuda financeira do mesmo, preferiu abrir mão da pensão a fim de buscar uma possível desvinculação e independência do ex-esposo.
Aliás, casos como estes são rotineiros quando se trata de separação de casais, entretanto, o que se vislumbra na prática é que na grande maioria das situações, a parte renunciante acaba por sofrer com as dificuldades financeiras, seja pela falta de emprego, seja, pelo fato de arcar com a maioria das despesas da casa e dos filhos.
No evento em tela, a Requerente movida pelo sentimento de consternação pela separação, ao renunciar os alimentos assumiu a responsabilidade de manter o sustento do lar e da filha menor e em idade escolar, colaborando, o de cujus com o valor de 88% do salário mínimo, o que evidentemente auxiliava na garantia das necessidades da alimentante.
Desta forma, conforme já mencionado, este valor discriminado a título de pensão alimentícia provida pelo ex-cônjuge não era lançada individualmente à filha do casal, mas incorporada a renda mensal familiar, sendo esta fixa, e aguardada mensalmente, até a ocorrência do sinistro.
Evidente, portanto, que os valores vertidos pelo de cujus não somente auxiliavam no sustento da filha do casal