EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu pai, Sr. ${informacao_generica}, do qual dependia economicamente quando do óbito deste, ocorrido em ${data_generica} - vide certidão anexa.
No presente caso, o de cujus, quando por ocasião do óbito, era beneficiário de aposentadoria por invalidez (NB ${informacao_generica}), enquanto o Autor aufere benefício de amparo à pessoa com deficiência desde ${data_generica}. Nesse sentido, vislumbra-se que o Demandante é deficiente, estando impossibilitado para desempenhar atividades laborativas de modo permanente e irrecuperável.
Não bastasse a percepção do benefício, o Autor colaciona aos autos atestado médico, confeccionado em ${data_generica}, no qual a médica psiquiatra Dra. ${informacao_generica} esclarece o quadro clínico do paciente. Veja-se:
${informacao_generica}
Com efeito, o benefício de valor mínimo auferido pelo Requerente apenas garante que este possa custear seu tratamento médico e não viva a beira de penúria, de modo que sempre dependeu do seu genitor, que era quem lhe prestava assistência. Aliado a isso, importante mencionar que a benesse percebida pelo Requerente tem natureza precária.
Destarte, não paira dúvida de que o Requerente é incapaz; que esta incapacidade surgiu em momento anterior ao falecimento de seu pai; e que dependia economicamente de seu genitor.
Todavia, o pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da invalidez de dependente. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Inexistência de invalidez |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Da qualidade de dependente:
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Provada a incapacidade anterior ao óbito do falecido segurado, são então aplicáveis os artigos 74 e 16, I, ambos da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
[...]
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer