EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, menor impúbere, devidamente representado por sua guardiã Sra. ${informacao_generica}, ambas cadastradas eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua avó, Sra. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Inexistência de dependência com a segurada |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Da qualidade de dependente:
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
No presente caso, o Autor estava sob a guarda da segurada falecida desde ${data_generica}, compromisso firmado em ${data_generica}, conforme se denota do termo de compromisso e guarda firmado no processo nº ${informacao_generica}, que tramitou na ${informacao_generica}ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de ${processo_cidade}.
Com efeito, a guarda, destina-se, em regra, a regularizar uma situação fática de posse entre o responsável e o menor nos procedimentos de adoção e tutela. Para comprovação desta situação foram acostados os seguintes documentos:
- RG da autora, nascida em ${data_generica}, filha de ${informacao_generica} e ${informacao_generica};
- Certidão de nascimento da Autora, constando a informação que a extinta era sua avó paterna;
- Certidão de óbito da de cujus, falecida em ${data_generica}. Foi declarante do óbito a Sra. ${informacao_generica};
- Termo de compromisso de guarda de menor, expedido pela ${informacao_generica}ª Vara de Família e Sucessões em ${data_generica}, oportunidade em que a extinta foi nomeada guardiã da Demandante;
- Atestado de frequência escolar da Autora junto ao Instituto Estadual ${informacao_generica}, emitido em ${data_generica}.
Neste sentido, pertinente observar que, embora a Lei 8.213/91 não tenha expressamente garantido a condição de dependente ao menor sob guarda, o que se infere da leitura do artigo 16 da norma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) é enfático, em seu artigo 33, que os menores possuem garantida a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, de modo que faz jus ao benefício pretendido:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de