EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. FATOS
O Autor é beneficiário de auxílio-doença NB ${informacao_generica}, tendo em vista que está temporariamente incapaz ao exercício de suas atividades laborais, devido a patologia de ${informacao_generica}.
Ocorre que, em ${data_generica} sofreu acidente automobilístico, restando com sequelas que reduzem a sua capacidade laboral. Assim, O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício de Auxílio Acidente em ${data_generica}. Na ocasião, foi concedido e implantado administrativamente o benefício.
Diante disso, o Autor auferiu por ${informacao_generica} meses os benefícios de auxílio doença (NB ${informacao_generica}) e auxílio acidente (NB ${informacao_generica}) cumulativamente, porém, em virtude de patologias e fatos geradores diferentes.
Todavia, em ${data_generica} a Autarquia Ré cessou o benefício de auxílio-acidente, sob a alegação de que os benefícios são inacumuláveis.
Não bastasse isso, o INSS ainda efetuou a cobrança dos meses em que o segurado auferiu os benefícios cumulativamente, requerendo a devolução dos valores auferidos aos cofres públicos.
Ocorre que não prosperam as razões para a cessação do benefício, tampouco o argumento de que o segurado deve restituir os valores, eis que recebidos de boa-fé. Por esse motivo é pertinente o ajuizamento da presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data de Início do benefício | ${data_generica} |
Data de cessação do benefício | ${data_generica} |
Limitações decorrentes da lesão | Possui redução da capacidade laboral. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91, o qual estabelece que este benefício tem caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentem redução em sua capacidade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
O fato gerador acidente, e a redução da capacidade laboral são facilmente comprovados pelos documentos anexos aos autos, ${data_generica}, que referem que o Sr. ${cliente_nome} sofreu acidente, que lhe acarretou graves sequelas e limitações de ordem médica.
Ainda, cumpre salientar que o nível do dano não interfere na concessão do auxílio-acidente, o qual será devido ainda que mínima a lesão, conforme entendimento já consolidado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ou seja, para concessão do benefício de auxílio-acidente somente a mera redução da capacidade laboral já é suficiente (independente do grau de redução).
No que tange aos requisitos genéricos, de acordo com o que preconiza a Lei 8.213/91, incisos I e II, a concessão de benefício de natureza acidentária independe de carência.
Ainda, a Lei 8.213/91 dispõe que a concessão do benefício de auxílio-acidente depende também da demonstração da qualidade de segurado do Autor.
No presente caso a qualidade de segurado resta demonstrada, pelo fato de que o Autor esteve em benefício de ${data_generica} a ${data_generica}, bem como, manteve vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica} de ${data_generica} a ${data_generica}.
Aliás, tendo o benefício sido cessado única e exclusivamente sob a alegação de impossibilidade de cumulação de benefícios, não há que