O autor propõe ação de restituição contra a União - Fazenda Nacional, visando reaver valores pagos indevidamente a título de multa e juros sobre contribuições previdenciárias em atraso. Alega que, ao solicitar aposentadoria, o INSS exigiu o recolhimento de contribuições referentes a período de atividade rural, incluindo penalidades não previstas na legislação vigente à época. Argumenta que a incidência de juros e multa sobre contribuições em atraso só se tornou exigível após a MP 1.523/96, que alterou a Lei 8.212/91. Cita jurisprudência do STJ corroborando seu entendimento. Requer gratuidade de justiça, citação da ré, produção de provas e procedência do pedido para restituição dos valores cobrados indevidamente, com atualização monetária e juros de mora.