MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor requereu, em ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de reconhecer o período entre ${informacao_generica}, devido ao indicativo de extemporaneidade das competências entre ${informacao_generica}, pagas na qualidade de contribuinte individual.
O não reconhecimento de tal período para fins de tempo de contirbuição causou enorme prejuízo ao Autor, pois houve forte incidência do fator previdenciário no cálculo da RMI do benefício.
Por este motivo ajuíza-se a presente demanda.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)
DER: ${data_generica}
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Ademais, o Requerente conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.
Destarte, uma vez cumpridos os requisitos para concessão do benefício sem a incidência do fator previdenciário, o Autor vem postular a revisão de sua aposentadoria.
DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM ATRASO – PERÍODO DE ${informacao_generica}
Da análise do processo administrativo, percebe-se que o INSS deixou de reconhecer para fins de tempo de contribuição e carência as competências entre ${informacao_generica}.
De início, importa frisar que estas contribuições foram efetuadas após a primeira contribuição sem atraso na qualidade de contribuinte individual, fato