Petição inicial. Revisão. Conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez. Cálculo conforme art. 36, §7º do Decreto 3.048/99

Petições Iniciais

Publicado em: 21/09/2021, 12:44:26Atualizado em: 21/09/2021, 14:17:58

Petição inicial de revisão de RMI de aposentadoria por invalidez, que foi concedida por transformação de auxílio doença. Esta petição pede que o benefício seja calculado conforme o artigo 36, §7º do Decreto 3.048/99, ou seja, com base em 100% do salário de benefício do auxílio doença predecessor.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

FATOS

O Demandante recebe benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}, conforme documento acostado à presente demanda.

O benefício foi concedido por transformação do auxílio por incapacidade temporária (NB ${informacao_generica}), em ${data_generica}.

Contudo, a aposentadoria por incapacidade permanente foi calculada equivocadamente pela autarquia previdenciária, o que motiva o ajuizamento da presente ação.


            FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por incapacidade permanente do Demandante foi calculada como se houvesse sido concedida na data da transformação do auxílio por incapacidade temporária.

Em outras palavras, foi aplicada a nova forma de cálculo do benefício, introduzido pelo artigo 26 da EC 103/2019, que dispõe que o salário de benefício é calculado pela multiplicação da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 por um coeficiente de 60%, acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

Nesse sentido, importante ressaltar que na data que houve a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (${data_generica}), ainda estava em vigor o art. 3

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