MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor recebe pensão por morte previdenciária (NB ${informacao_generica}, DER ${data_generica}), com DIB em ${data_generica} (data de óbito da instituidora), todavia, ao calcular a RMI do benefício, não foi observada a garantia constitucional do salário mínimo.
Nesse sentido, a RMi implantada pelo INSS foi de ${informacao_generica}, abaixo do salário mínimo nacional vigente na DIB.
Por estes motivos, vem o Autor postular a revisão de seu benefício, a fim de que seja garantido o valor mínimo correspondente ao salário mínimo vigente na data de início do benefício.
II – DO DIREITO
DA GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A PENSÃO POR MORTE
Inicialmente, importante ressaltar que a EC 103/2019 alterou a fórmula de cálculo da pensão por morte, para os óbitos ocorridos após sua vigência.
De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%: