EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA/RS
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho, ${informacao_generica}, cujo parto se deu em ${informacao_generica}, de forma prematura, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.
Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão negada na via administrativa por suposta ausência de qualidade de segurada.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo
1. Número | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${informacao_generica} |
3. Razão do indeferimento | ${informacao_generica} |
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A proteção jurídica da maternidade acoberta a tutela previdenciária garantida pela Constituição Federal. Veja-se (com grifos):
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
No âmbito infraconstitucional, é devido o salário-maternidade à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, perdurando até o 91º dia após seu início, nos termos do artigo 71 da Lei 8.213/91.
O benefício em comento possui natureza de prestação previdenciária, tendo por objetivo fornecer um amparo econômico às seguradas que se tornam mães, possibilitando a dedicação exclusiva ao infante.
A saber, dois são os requisitos para a concessão de salário-maternidade: a) o nascimento do filho e b) cumprimento do período de 10 meses de carência, consoante o art. 25, III, da Lei 8.213/91.
No caso dos autos, a Requerente cumpriu o requisito de carência, eis que