MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em Aposentadoria Especial. Períodos de atividade especial já reconhecidos judicialmente.
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, respeitosamente, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${data_generica}, recebe, desde ${data_generica} (DIB), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}).
A concessão do mencionado benefício ocorreu por meio da ação n° ${informacao_generica}, onde foi reconhecida a especialidade dos períodos de ${data_generica}, sendo concedido ao Sr. ${cliente_nome}aposentadoria por tempo de contribuição.
Todavia, com o reconhecimento da especialidade dos períodos supracitados, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome}havia completado na DER (${data_generica}) todos os requisitos para o deferimento do benefício de Aposentadoria Especial, com Renda Mensal Inicial mais vantajosa.
Perceba a diferença entre a RMI de ambos os benefícios, de acordo com o cálculo efetuado na plataforma Previdenciarista, considerada a DIB em ${data_generica}:
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas e o tempo de contribuição suficiente para o deferimento da aposentadoria especial alcançado até a DER, conforme reconhecido judicialmente:
(TABELA DE VÍNCULOS)
Embora no momento do requerimento administrativo o Autor tenha preenchido todos os requisitos para a concessão de aposentadoria especial, o INSS sequer analisou esta modalidade, ainda que apresentados documentos suficientes na esfera administrativa.
Sendo assim, constatada a omissão do INSS no momento da concessão do benefício, não resta outra alternativa senão a propositura da presente ação.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO MÉRITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de