MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em face da decisão interlocutória proferida ao Evento ${informacao_generica}, por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Desde a petição inicial, o Autor requereu a produção de prova pericial para comprovar a especialidade dos períodos de ${data_generica}, nos quais exerceu a função de motorista de caminhão (transporte de cargas), conforme PPP’s anexos aos processos administrativos colacionados ao Evento ${informacao_generica}.
Em sede de réplica (Evento ${informacao_generica}), o Sr. ${cliente_nome} reiterou o pedido de realização de perícia técnica, que foi indeferido pelo Juízo (Evento ${informacao_generica}).
Todavia, em 2020, o TRF/4 julgou o Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000 (Tema 5), fixando a seguinte tese:
Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.
No voto vencedor, foram fixados os critérios objetivos para o reconhecimento da penosidade, os quais devem ser observados pelo Perito quando da elaboração do laudo:
1. An&a