Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por idade rural. Mulher. Regime de economia familiar. Provas em nome do cônjuge

Última atualização: 13 de setembro de 2022

O recurso ordinário apresenta argumentos para a concessão de aposentadoria por idade rural à Sra. ${cliente_nome}. Alega que ela exerceu atividade rural de 01/01/1993 a 30/09/2016 em regime de economia familiar, apresentando diversos documentos como prova material. Argumenta que o Conselho de Recursos não está vinculado à Instrução Normativa do INSS, devendo observar os precedentes judiciais vinculantes. Solicita o reconhecimento do tempo de serviço rural, a realização de entrevista rural e justificação administrativa, se necessário, e a reafirmação da DER para data posterior. Requer a concessão da aposentadoria por idade a partir de ${data_generica}, quando implementou os requisitos, ou subsidiariamente, a concessão do benefício mais vantajoso. Pede o provimento do recurso, produção de provas, reconhecimento dos períodos contributivos e concessão do benefício.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 NB 41/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

 

No dia ${data_generica}, a Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade rural, tendo em vista o implemento dos requisitos exigidos em lei.

No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de que, apesar de haver indícios de atividade rural, não foi considerada a filiação de segurada especial, sobretudo porque a Sra. ${cliente_nome} não compareceu na entrevista rural designada.

Todavia, foram apresentados diversos documentos que indicam o desempenho do labor agrícola, em regime de economia familiar. Ademais, veja-se que o marido da Segurada, Sr. ${cliente_nome}, está atualmente em gozo de benefício em razão do seu estado de saúde, sob a qualidade de segurado especial.

Com efeito, a Recorrente informa que não foi possível se comparecimento na data aprazada, razão pela qual vem postular a designação de nova entrevista rural. Assim, esclarecidas as controvérsias do caso e realizada a diligência cabível, não resta outra alternativa se não a reforma da decisão do indeferimento.

DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Não vinculação à Instrução Normativa

Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativos, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não podendo o INSS intervir neste processo:

 

Art. 33. Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas neste Regimento.

Nesse sentido, não havendo subordinação do CRPS ao INSS, não é lógico que a Instrução Normativa (editada pelo Presidente do INSS) vincule o CRPS!

Corroborando com esta ideia, a lição de Mauss e Triches[1]:

 

 Os julgadores do CRPS têm a possibilidade de rever a decisão do INSS usando o princípio do livre convencimento das provas e fundamentando sua análise no regulamento interno, na legislação vigente e, também, na jurisprudência dos tribunais. A interpretação dos fatos e da legislação, nesse momento, é ampla e aberta a novas ideias.

Ademais, sempre importante gizar que INSTRUÇÃO NORMATIVA NÃO É LEI, e, portanto, a Administração Pública não está vinculada a ela (art. 37, caput, CF/88). O princípio da legalidade exige que o CRPS se atenha ao disposto na lei, esta compreendida como o produto do consenso político produzido no âmbito do Poder Legislativo. Do contrário, o INSS estaria usurpando a competência do Congresso Nacional, violando o art. 2º da Constituição.

Aliás, também se estaria diante de uma incongruência se a Instrução Normativa fosse vinculativa, se o CRPS entendesse que a IN violasse a legislação ordinária (o que por diversas vezes vem a ocorrer), o CRPS deixaria de aplicar a LEI em detrimento de Instrução Normativa (violando o princípio da legalidade). Nessa senda, verifica-se que não é aceitável que a legislaç&at

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.