Recurso de apelação. Adequação aos reajustes dos limites teto das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003.

Recurso de Apelação

Publicado em: 19/03/2021, 15:30:27Atualizado em: 19/03/2021, 15:30:29

Modelo requerendo a adequação do benefício aos limites teto introduzidos pelas ECs 20/98 e 41/03.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 3 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO           : ${informacao_generica}

APELANTE           : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

 Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário de revisão de reajustes do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, recebido pelo Recorrente desde ${data_generica} em que o salário-de-benefício  foi limitado ao teto por ocasião do cálculo da RMI e cujos reajustes incidiram  diretamente sobre essa RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o salário-de-benefício real do Recorrente e o limite teto do salário de contribuição vigente na data concessão do beneficio, motivo pelo qual o Recorrente postulou que os reajustes previdenciários sejam aplicados sobre o salário-de-benefício real e que aplicado o limitador teto mês a mês considerando o teto dos salários-de-contribuição vigente na data do pagamento e, somente após, aplicando o coeficiente referente ao tempo de contribuição de forma permitir a majoração de seu benefício quando há a majoração do limite teto do salário-de contribuição.

O N. Magistrado a quo julgou improcedente o pedido, entendendo que o limitador teto deve ser aplicado apenas por ocasião da concessão do benefício e que os reajustes previdenciários devem incidir sobre a RMI encontrada após a incidência do limitador teto.

Excelências, por mais competente que seja o magistrado, o mesmo se equivocou ao deixar de reconhecer que o limitador teto é elemento extrínseco ao cálculo da RMI e que deve incidir mês a mês no momento do pagamento do benefício.

DA FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS – APLICABILIDADE IMEDIATA DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003

Conforme determina o § 3º do art. 21 da Lei 8.880/94, o primeiro reajuste dos benefícios de valor superior ao limite máximo do salário de contribuição deverá compreender, além do reajuste anual, o coeficiente correspondente à diferença percentual entre o salário de benefício e o limite máximo do salário de contribuição, chamado de coeficiente-teto. Vale conferir:

Art. 21 – Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.

3º – Na hipótese da média apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap&oa

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais