Modelo de Recurso de apelação. Aposentadoria especial. Técnico em manutenção de aeronaves. Exposição a hidrocarbonetos e ruído. EPI ineficaz.

Última atualização: 31 de março de 2023

O recurso de apelação interposto pelo autor visa reformar a sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido de aposentadoria especial. O apelante argumenta que esteve exposto a agentes nocivos (hidrocarbonetos e ruído) de forma habitual e permanente durante sua atividade como técnico de manutenção de aeronaves. Sobre os hidrocarbonetos, alega que são reconhecidamente cancerígenos e que a exposição qualitativa é suficiente para caracterizar a especialidade, independentemente do uso de EPIs. Quanto ao ruído, contesta a conclusão da sentença de que não houve exposição permanente, apresentando dados de medições que indicam níveis acima do limite legal. Argumenta ainda que para agentes cancerígenos e ruído, os EPIs são presumidamente ineficazes. Por fim, requer a reforma da sentença para conceder a aposentadoria especial, com condenação do INSS em ônus sucumbenciais.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça.

 

 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

 

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Processo nº :  ${processo_numero_1o_grau}  

Recorrente  :  ${cliente_nomecompleto}  

Recorrido     :    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Origem          :    Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}  

 

Colendo Tribunal

Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Apelante, ajuizou o presente processo pleiteando a concessão de benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos de ${informacao_generica}, nos quais estava exposto a agentes nocivos à sua saúde, devido ao desempenho da profissão de técnico de manutenção de aeronaves. 

O Magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, sob a seguinte fundamentação: 

${informacao_generica}  

À vista disso, Excelências, por mais competente que seja o Magistrado, houve equívoco no entendimento proferido.

 É o que passa a expor.

EXPOSIÇÃO QUALITATIVA À HIDROCARBONETOS - AGENTE CANCERÍGENO

Inicialmente, no que tange à exposição do Apelante agentes químicos (hidrocarbonetos), percebe-se que todas as atividades laborativas desenvolvidas pelo Autor exigiam o contato constante com os referidos agentes agressivos, por serem produtos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade de técnico de manutenção de aeronaves. 

Nesse sentido, a exposição a esse agente pode ocasionar alergia, irritações de pele e de vias aéreas, dermatites, cefaleia, intoxicação e outros.

Neste diapasão, vislumbra-se que a exposição a hidrocarbonetos aromáticos – óleos minerais, mesmo após 05/03/1997, data da vigência do Decreto nº 2.2172/97, pode dar ensejo ao reconhecimento da atividade como especial, em face do enquadramento no item 1.0.7.

Ocorre que, ainda que o título do referido item faça menção ao carvão mineral, vê-se que várias das substâncias ali indicadas não são derivadas do carvão mineral, do que se depreende que o óleo mineral referido na alínea “b” do item, é aquele extraído do petróleo, e ao qual, comumente, estão expostos os trabalhadores dos setores de manutenção mecânica.

No mesmo sentido entendeu a Turma Nacional de Uniformização, ao uniformizar a jurisprudência acerca do tema. Perceba-se: 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBORNETOS APÓS A EDICÃO DO DECRETO N. 2.172/97. ÓLEOS MINERAIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. NOCIVIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O enquadramento atividade como especial, com base no subitem 1.0.7 dos Anexos IV dos Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99 - ainda que faça menção ao carvão mineral e seus derivados -, é possível se houver exposição a óleos minerais derivados do petróleo, quando comprovada a nocividade do agente. 2. Incidente conhecido e desprovido. (PEDILEF 00067742320104047251, JUIZ FEDERAL FERNANDO ZANDONÁ, TNU, DOU 16/12/2011).

Ademais, é indispensável registrar a edição do Decreto 8.123, de 16/10/2013, o qual alterou diversos dispositivos do Decreto 3.048/99, com a seguinte inovação que merece destaque:

Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, bio

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