EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${INFORMACAO_GENERICA} REGIÃO
Apelação Cível nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente feito, através de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC/2015, interpor
RECURSO ESPECIAL
requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
RECURSO ESPECIAL
Apelação Cível: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista o indeferimento indevido do auxílio-doença em ${data_generica}. Instruído o feito, o Perito referiu a existência de incapacidade permanente, com DII em ${data_generica}.
Contudo, o N. Magistrado negou a concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que entendeu que a doença da parte Autora era preexistente à sua filiação ao RGPS. No ponto, a ${informacao_generica} Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região manteve a sentença, reiterando os seus fundamentos.
Assim, o acórdão ora recorrido, contrariou o art. 42, da Lei 8.213/1991, bem como a intepretação já dada pelo Superior Tribunal de Justiça a casos desse tipo.
Pressupostos de Admissibilidade
O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c” da Constituição Federal de 1988, posto o acórdão do Tribunal ad quo ter dado a Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (in casu, o próprio STJ), bem como contrariado Lei Federal.
Com efeito, o acórd&