MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença, o Demandante ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Em contestação, o INSS alega que a doença e a incapacidade do Autor são anteriores à sua filiação ao RGPS, razão pela qual não seria possível a concessão do benefício em questão.
Todavia, não merece prosperar tal alegação.
Com efeito, verifica-se que a incapacidade do Autor é decorrente do agravamento do seu quadro de saúde. Foi somente após a cirurgia que o Sr. ${cliente_nome} passou a estar incapaz para o exercício de suas atividades laborais. Veja-se atestado médico emitido em ${data_generica}, pelo Dr. ${informacao_generica} (médico que acompanha o estado de saúde do Demandante):
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a incapacidade adveio após a filiação do Segurado ao RGPS, ainda que a doença seja prexistente, não há óbice à concessão do benefício. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA QUE RESULTA E