MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
Origem: Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em face da negativa infundada na esfera administrativa (NB ${informacao_generica}).
Instruído o feito, sobreveio sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu o Exmo. Magistrado que o Autor não se enquadra na condição de pessoa com deficiência, limitando-se a reconhecer a especialidade de alguns períodos laborados pelo Autor no ramo de impressão gráfica tipográfica.
Entretanto, considerando a necessidade de avaliação social e médico pericial na via judicial, conforme Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), para o cálculo da efetiva pontuação do Autor e caracterização da condição de deficiência, não resta alternativa senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Cabe ressaltar, inicialmente, que os peritos do INSS avaliaram a deficiência do Autor em três períodos distintos (de ${data_generica} a ${data_generica}), conforme se verifica da análise conjunta dos formulários anexados ao feito.
Contudo, tais documentos evidenciam que o INSS agiu de má-fé quando do fornecimento do formulário IF-BrA, EIS QUE FORNECEU AO SR. ${cliente_nome} SOMENTE UMA PARTE DO FORMULÁRIO (lapsos de ${data_generica} a ${data_generica}), JUNTANDO AOS AUTOS OUTRA PARTE (de ${data_generica} a ${data_generica}) em notória DESLEALDADE, causando TUMULTO PROCESSUAL!!! Nesse sentido, o teor do art. 80 do CPC:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV– opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (grifado)
À vista do exposto, sendo evidente o prejuízo processual ao Autor, requer, o Sr. ${cliente_nome}, a condenação do INSS nas penas por litigância de má-fé nos patamares do art. 81 do CPC/2015.
Vale mencionar que, o marco inicial do lapso OMITIDO PELO INSS nos autos do presente processo, em ${data_generica}. O Autor submeteu-se ao primeiro procedimento cirúrgico aos 04 (quatro) anos de idade. O segundo aos 08 (oito) anos de idade. Aliás, é portador de hérnia ventral incisional já