Recurso inominado. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento do tempo de serviço rural desempenhado em regime de economia familiar

Publicado em: 15/06/2016, 20:45:45Atualizado em: 27/09/2019, 13:50:51

Recurso inominado em ação de aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural em regime de economia familiar comprovada. Provas em nome do pai da Autora

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto} já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor

  RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c art. 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

 

 

PROCESSO             : ${informacao_generica}

RECORRENTE       : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO          : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM                 : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Colenda Turma,

Eméritos Julgadores.

 

A Autora ajuizou ação previdenciária pleiteando o reconhecimento do período de ${data_generica} a ${data_generica} como tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau, sob a seguinte fundamentação (Evento ${informacao_generica}, sentença):

 

${informacao_generica}

Excelências, por mais competente que seja a Magistrada, houve equívoco ao deixar de reconhecer o tempo de serviço rural. É o que passa a expor.

DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

A Autora apresentou os seguintes documentos para fins de comprovação da atividade rural desenvolvida pelo grupo familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}:

 

 

${informacao_generica}

 

 

Pela análise da documentação em nome do pai da Autora, o Sr. ${informacao_generica}, percebe-se que a atividade rural está fartamente comprovada no presente caso. Todavia, tais comprovantes não foram considerados pela Magistrada sentenciante em razão do Sr. ${informacao_generica} ter realizado algumas contribuições previdenciárias, na condição de contribuinte individual, em período concomitante ao que pleiteia a Autora.

Ocorre que o grupo familiar era composto por doze pessoas, sendo os pais e dez filhos, o que claramente demonstra que a renda do trabalho do pai da Autora, realizando esporadicamente fretes, era insuficiente para a manutenção do grupo familiar. E mais do que isso: a atividade rural desenvolvida pelos outros onze membros era indispensável ao sustento da família.

Ademais, em casos como o presente, é imperioso considerar o contexto social e temporal da prestação das atividades. Ora, trata-se de período de trabalho desenvolvido na década de 1970, no meio rural. Aqui, cabe uma pergunta: qual era a possibilidade, em um caso como este, de que os documentos rurais fossem emitidos em nome diverso do chefe da família?

Ora, praticamente nenhuma! Ainda mais levando em conta que o pai da Autora permaneceu coordenando as atividades da lavoura, conforme relatado pelas testemunhas, pois trabalhava apenas esporadicamente com serviços de frete, principalmente para vizinhos da região.

Por conseguinte, observados os fatos, conclui-se que a atividade laboral do pai da Autora não descaracteriza o regime de economia familiar.

Nesse sentido, há diversos precedentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DA FAMÍLIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. O exercício de atividade urbana por

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