EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL)
nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : NOME DA PARTE
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com a presente demanda postulando concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista que se encontra incapaz ao labor. Nesse sentido, foi determinada a realização de perícia judicial ao encargo de médico especialista em psiquiatria.
Por ocasião da perícia, o D. Perito afirmou que do ponto de vista psiquiátrico o Autor não se encontra incapaz, porém vislumbrou a possibilidade de existência de patologias ortopédicas, que em sua visão não seriam capazes de incapacitar o Autor para o labor, mas sugeriu que fossem analisadas por médico especialista em ortopedia. Diante disto, a Parte Autora postulou a realização de nova perícia, com médico especialista em ortopedia, pedido este que foi indeferido pelo Exmo. Magistrado, por entender desnecessária a realização de nova perícia.
Assim, o pedido foi julgado improcedente, entendendo o Magistrado de primeiro grau que não houve a comprovação do estado incapacitante que enseja a concessão do benefício.
Interposto o recurso inominado - que postulava a anulação da sentença por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que o Magistrado a quo havia indeferido o pedido de nova p