Modelo de Recurso inominado. Pensão por morte. Extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir mesmo com prévio requerimento. Desnecessidade de exaurimento da via administrativa.

Última atualização: 20 de novembro de 2020

Modelo contendo recurso de decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender pela ausência de interesse de agir, já que a Autora não teria apresentado provas suficientes da união estável na via administrativa. Contém jurisprudência de que é dever do INSS orientar o segurado acerca dos documentos necessários, bem como de que basta prévio requerimento e indeferimento da Autarquia Previdenciária para o ajuizamento da ação. Não se deve confundir prévio requerimento com a necessidade de exaurimento da via administrativa.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

Processo nº:  ${processo_numero_1o_grau}  

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO,

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente   ${cliente_nomecompleto}  

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº:     ${processo_numero_1o_grau}  

Origem          :    ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

  

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

A Parte Autora (ora recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício de Pensão por Morte.

Instruído o processo, adveio sentença com extinção sem resolução do mérito, uma vez que o Magistrado entendeu que não haveria interesse de agir, já que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a união estável entre o segurado falecido e a parte Autora ainda durante o processo administrativo.

Com a devida vênia, porém, a sentença merece reparos.

I - RAZÕES RECURSAIS

DO INTERESSE DE AGIR

Conforme já referido, alega o Magistrado, em sentença, que a parte Autora não teria interesse de agir na ação, uma vez que não teriam sido apresentados documentos suficientes para comprovar a relação ainda em sede administrativa.

Ocorre que há entendimento jurisprudencial reiterado de que é dever do INSS orientar o segurado acerca dos documentos necessários para a comprovação do seu direito em momento oportuno. Com efeito, não se pode esperar que o Segurado tenha conhecimento de todas as provas que devem ser juntadas a fim de que possa obter o

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